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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Ordem de Serviço para Trabalho em altura (Risco de Queda)

Ordem de Serviço para Trabalho em altura (Risco de Queda)

Nome do Trabalhador:   
Nome da Obra/Local:   
Nome da Empresa:   

Função:
 Pedreiro     Pastilheiro
 Estucador     Carpinteiro
 Ladrilheiro     Armador
 Pintor     Servente

A Construção é uma Indústria atípica que, por suas caracteristicas peculiares, tem uma Condição de Ambiente de Insegurança praticamente permanente.
 
Assim:
-Não transite pela obra sem capacete e sapatão.
-Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação. (Retirar os EPIs adequados no almoxarifado, assinando o termo de recebimento).
-Observe atentamente o ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições inseguras encontradas, imediatamente.
-Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem que o elevador esteja no seu pavimento.
-Use corretamente o cinto de segurança dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime, para trabalhos realizados em andaimes suspensos mecânicos ou na periferia da obra. (Retirar o cinto no almoxarifado, assinando o termo de recebimento).
-Inspecionar as condições das amarras de fixação dos cabos de aço e a corda de segurança antes de subir no andaime.
-Inspecionar todo o comprimento do cabo de aço e da corda de segurança, para verificação da existência ou não de nós ou qualquer anormalidade no mesmo, que possa ocasionar um desgaste prematuro ou ruptura do cabo, principalmente junto às fixações.   

DECLARAÇÃO:
Declaro o recebimento dos EPIS, de propriedade da Empresa, ficando ciente da OBRIGATORIEDADE DE SEU USO e conservação bem como a sua devolução quando necessário. Estou ciente de que o extravio e a danificação injustificada dos EPIs poderá ser descontado do meu salário (& 1, art. 462 / CLT). Nesta data fui orientado e instruído quanto ao uso e finalidade dos EPIs recebidos além dos meus direitos e deveres, o não cumprimento das determinações acima implicam em falha com as normas de segurança, podendo vir a sofrer as seguintes punições: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e ou demissão por justa causa.

                                                     Rio de janeiro, ____ de _______________ de ______
____________________________
       Assinatura do Empregado               

Ordem de Serviço para Função Operador de Guincho

Ordem de Serviço  para Função Operador de Guincho



A construção é uma industria atípica que, por suas características peculiares, tem uma Condição de Ambiente de insegurança praticamente permanente.

Assim:
Não transite pela obra sem capacete e sapatão;
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;

Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;

Não transporte pessoas pelo elevador.

Mantenha seu posto de trabalho isolado do acesso de pessoas não autorizadas e protegido contra queda de materiais.

Obedeça o limite de carga máximo afixado no elevador.

Não permita que outras pessoas operem o elevador.

Vistorie o elevador diariamente, antes de iniciar seu trabalho.

Inspecione diariamente os cabos de aço, o sistema elétrico (cancelas, portas e campainha), faça manutenção preventiva do elevador e comunique qualquer alteração, para o registro de inspeção.

Não permita que fumem ou façam algazarra no elevador.

Faça o registro das ocorrências no livro de manutenção do elevador.

Realize a manutenção preventiva recomendada pelo fabricante e a registro no livro de inspeção.

Obedeça as sinalizações existentes na obra.

Não fume quando estiver operando máquina.

Use o protetor auricular quando estiver operando a máquina




DECLARAÇÃO:

Declaro o recebimento dos EPIS, de propriedade da Empresa, ficando ciente da OBRIGATORIEDADE DE SEU USO e conservação bem como a sua devolução quando necessário. Estou ciente de que o extravio e a danificação injustificada dos EPIs poderá ser descontado do meu salário (& 1, art. 462 / CLT). Nesta data fui orientado e instruído quanto ao uso e finalidade dos EPIs recebidos além dos meus direitos e deveres, o não cumprimento das determinações acima implicam em falha com as normas de segurança, podendo vir a sofrer as seguintes punições: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e ou demissão por justa causa.

                                             
Local, ____ de _______________ de ______



____________________________
    Assinatura do Empregado

Ordem de Serviço para Função Soldador

Ordem de Serviço para Função Soldador

Atividades desenvolvidas
Unir e cortar peças metálicas
Usar processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, oxigás, arco submerso, brassagem e plasma.
Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.

Riscos e Avaliação
Radiações não Ionizantes, Fumos metálicos, Posturas Inadequadas, Ruído, Acidentes, Estresse.
Medidas de controle

 Equipamentos de Proteção Individual(EPI)Necessários e/ou Utilizados:

Avental, mangotes, perneiras, luvas de manga longa de raspa.
Óculos de solda, máscara de solda, respirador para fumos de solda e óculos de segurança para os caso de solda com estanho.
Abafador de ruído tipo plug.
Para trabalhos em altura superior a 2,00 m usar obrigatoriamente cinto de segurança com talabarte duplo.

 Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC)Necessários e/ou Utilizados:

Os locais onde se executam atividades de solda deverão estar isolados e sinalizados e adequadamente ventilados.

Manter sempre 01 extintor de CO2, a uma distancia máxima de 3,0 m de qualquer local de solda.

No final das atividades limpar e manter organizado o local de trabalho.

Utilizar somente mangueiras aprovadas pela ABNT nas atividades de solda e corte com oxi-acetileno e
GLP.

Exigências gerais

1.    Não transite pela obra sem capacete e calçado apropriado;
2.    Use os EPI´s, adequados para a função, apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
3.    Observe atentamente o Meio Ambiente de Traba¬lho ao circular na obra e informe as Condições Am-bientais de Insegurança encontradas, caso não possa corrigi-las ime¬diatamente.
4.    Não consuma bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de entorpecente antes e durante a execução das atividades dos serviços.
5.    Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos defeituosos. Chame o eletricista.
6.    Mantenha o equipamento de solda ou corte à quente afastado e/ou protegido por anteparo, e sinalizado para proteger os tra¬balhadores das proximidades.
7.    Faça a manutenção preventiva da máquina de sol¬da e seus equipamentos e comunique qualquer irre-gulari¬dade, para registro no Livro de Inspeção.
8.    Mantenha, sempre a uma distancia máxima de 3,0 m. 01 extintor de CO2 em condições de uso imedia-to

DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento des¬ta Ordem de Serviço de Soldador, ter sido treinado para o uso a-dequado dos EPI´s e que atenderei a todas as orientações nela conti¬das durante a execução do meu tra-balho e que o não cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão des¬de advertência, suspensão até demissão por justa causa.

Nome do funcionário:

Assinatura:   

Data:  /   /    .

Ordem de Serviço para Pintor

Ordem de Serviço para Pintor

Atividades desenvolvidas
Pintura externa de tubos de aço, estruturas e perfis para instalações elétricas com tintas especificas para este tipo de material

Riscos e Avaliação
Ruído, nevoas e neblinas de tinta, vapores de solventes e produtos de pintura, posturas inadequadas,  a-cidentes.

Medidas de controle
EPI´s:
Respiradores contra poeira tipo 1, máscaras com respiradores contra vapores orgânicos e clorados, luvas de PVC, luvas nitrilicas, avental de PVC, protetores auriculares tipo plug
EPC´s:

Sinalização adequada alertando para riscos e medidas de controle.
Extintores de incêndio de CO2.
Ventilação adequada ao ambiente

Exigências gerais
1.    Em todas as atividades é obrigatório o uso do uniforme, bota de segurança e capacete.
2.     Use os EPI´s, adequados para a função, apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
3.    Observe atentamente o Meio Ambiente de Traba¬lho ao circular na obra e informe as Condições Am-bientais de Insegurança encontradas, caso não possa corrigi-las ime¬diatamente.
4.    Não consuma bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de entorpecente antes e durante a execução das atividades dos serviços.
5.    Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos defeituosos. Chame o eletricista.
6.    Faça a manutenção preventiva da máquina e seus equipamentos e comunique qualquer irregulari¬dade, para registro no Livro de Inspeção.
7.    Mantenha o extintor de incêndio sempre a uma distancia máxima de 01 metro em condições de uso imediato.

DECLARAÇÃO

Declaro ter tomado conhecimento des¬ta Ordem de Serviço de PINTOR, ter sido treinado para o uso ade-quado dos EPI´s e que atenderei a todas as orientações nela conti¬das durante a execução do meu traba-lho e que o não cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão des¬de advertência, suspensão até demissão por justa causa.

Nome do funcionário:


Assinatura:   



Data:  /   /    .









Epis e Epc"s para Eletricista

Epis e Epc"s para Eletricista:

1 - Luvas alta tensão, luva de vaqueta.


2 - Capacete


3 - Cinto de segurança


4 - Sapato de segurança,Botina de Vaqueta (couro)





5 - Óculos de segurança (durante o corte da alvenaria ara instalação dos eletrodutos)




Ordem de Serviço para Eletricista

ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO


   
    Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6  - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.

Nome: xxxxxxxxxxxxxx   Código: xxxxxxxxxxxxxx
Setor:xxxxxxxxxxxxxxx   Função: Eletricista

Atividades

Monta e repara instalações elétricas e equipamentos auxiliares  guiando-se por esquemas, projetos e/ou plantas e catálogos e utilizando ferramentas apropriadas (como alicate, chave de fenda) para conexão da fiação aos terminais e chaves de acionamento. Instala os eletrodutos e calhas. Passa fiação projetada, através dos eletrodutos e calhas previamente instalados.  Executar as atividades em instalações desenergizadas.

Risco e Avaliação

Físico: Não Identificado

Químico: Não Identificado

Biológico: Não Identificado

Ergonômicos: Postura Inadequada de trabalho

Acidentes: Improvisação de ferramentas e ferramentas defeituosas, Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado (no canteiro): entulhos da construção (pregos, pontas de cerâmica e de madeira), Máquinas sem proteção, Armazenamento inadequado de materiais, arremesso de partículas e detritos durante o corte da alvenaria.

Equipamentos de Proteção Individual(EPI)Necessários e/ou Utilizados
Luvas alta tensão,luva de vaqueta
Capacete,
Cinto de segurança
Sapato de segurança,Botina de Vaqueta (couro)
Óculos de segurança (durante o corte da alvenaria ara instalação dos eletrodutos)


Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais

Antes de manusear ou fazer qualquer trabalho em circuitos elétricos desligue

OBRIGATORIAMENTE a energia. Não faça reparos ou instalações em circuitos energizados;Treinamento para execução das tarefas;

Não transite pela obra sem capacete e sapato de segurança;

Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;

Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;

Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento.

Orientações de Segurança do Trabalho

Não realize trabalhos em circuitos ou equipamentos energizados. Quando não for possível desligá-los, use luvas de borracha e calçados especiais;

Use ferramentas manuais, adequadamente, e as mantenha em boas condições de para o emprego;

Isole as partes vivas expostas dos circuitos provisórios (Quando tenham se tornado inoperantes ou dispensáveis, retire-os do local);

Somente ligue máquinas em equipamentos por intermédio de disjuntores e/ou botoeiras;

Faça manutenção preventiva das máquinas e equipamentos e comunique qualquer alteração encontrada, para registro no livro de inspeção;

Verifique diariamente as ligações provisórias do canteiro de obras. Não deixe próximo ao chão ou dentro de poças d’água;

Obedeça as sinalizações existentes na obra;

Não fume quando estiver operando máquina.
                                                                  
Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os equipamentos de proteção individual para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes no meu ambiente de trabalho.
Serei cobrado, conforme ampara legal, com relação ao uso destes equipamentos e estou ciente de que a  não utilização é passível de Sansões Legais.




 Rio de Janeiro , ____ de _______________ de ______


              ____________________________
                    Assinatura do Empregado
             


Ordem de Serviço para Função de pedreiro

ORDEM DE SERVIÇO 
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria nº 3214 de 08/06/1978),  bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual –  EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxx    Código: xxxxxxxxxxxx
Setor: xxxxxxxxxxxxxxxxx    Função: Pedreiro

Atividades
 Constrói e repara fundações e paredes das obras, utilizando tijolos, ladrilhos e pedras; reveste as paredes tetos e pisos dos edifícios com argamassa de reboco e chapisco.
 Assenta tijolos de vários tipos utilizando argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo o prumo e nivelamento das mesmas. Fixa marcos e contra marcos nos batentes das aberturas, desempena contra pisos e verifica o esquadramento das peças.

Risco e Avaliação
 Físico: Não identificado
 Químico: Álcalis cáusticos, Cimento, Cal, poeira
 Biológico: Não identificado
 Ergonômicos: Esforço físico, Levantamento e transporte manual de pesos, Exigências de posturas.
 Acidentes: Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado, Máquinas sem proteção, Iluminação deficiente, Ligações elétricas deficientes, Armazenamento inadequado de materiais, improvisação de ferramentas e ferramentas defeituosas, Quedas de nível.

 Equipamentos de Proteção Individual(EPI)Necessários e/ou Utilizados
Sapato de segurança
 Luva de látex
Óculos de segurança
Cinto de segurança com trava-quedas(para trabalhos em altura)
Capacete

Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais 
Uso correto de EPI`S
Treinamento para execução das tarefas
Correção das posturas de trabalho
Guarda-corpo de proteção nas periferias das lajes e nos vãos das lajes e escadas.
Aterramento elétrico

Orientações de Segurança do Trabalho
 Não transite pela obra sem capacete e sapatão;
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação; Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;
Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento.
Use corretamente o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, para trabalhos realizados em andaimes suspensos mecânicos, para trabalhos em altura superior a 2,00 metros (dois metros) ou na periferia da obra.
Use roupa completa (calça e camisa), bota de borracha, luvas de borracha e óculos de segurança, nos trabalhos de lançamento e vibração do concreto quando for o caso.
Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas antes de usá-las.
Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos.

 Chame o eletricista. Não “fabrique” andaimes de madeira e masseiras e nem trabalhe em andaimes sem guarda-corpo, rodapé e estrado com no mínimo 60 centímetros (sessenta centímetros) de largura.

 Avise o carpinteiro ou mestre de obras. Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os equipamentos de proteção individual para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes no meu ambiente de trabalho.

Serei cobrado, conforme ampara legal,com relação ao uso destes equipamentos e estou ciente de que a não utilização é passível de Sansões Legais

 Rio de janeiro, ____ de _______________ de ______

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Assinatura do Empregado

Epis e Epc"s utilizados no trabalho em altura.


1 - Cinturão de segurança tipo pára-quedista

2 - Talabarte de segurança tipo regulável

3 -Talabarte de segurança’ tipo y com absorvedor de energia

4 -  Dispositivo trava quedas



5 - Fita de ancoragem

5 - Mosquetão
7 - Corda de segurança (linha de vida)

8 - Andaime


9 - tela de proteção

10 -  escada

11 - fita zebrada

12 -  cadeira para trabalho em altura



 

sábado, 27 de outubro de 2012

Outros meios para trabalho em altura

Uso de escadas
A escada portátil (ou de mão) deve ser adquirida de fornecedores cadastrados que atendam as especificações técnicas de cada empresa (tamanho, capacidade máxima, etc).

Classificação das escadas:
• Escada simples (singela) - é aquela constituída por dois montantes interligados
por degraus;

• Escada de abrir - é aquela formada por duas escadas simples ligadas entre si pela parte superior por meio de dobradiças resistentes;

• Escada de extensão ou prolongável - é aquela constituída por duas escadassimples que se deslizam verticalmente uma sobre a outra, por meio de um conjunto formado por polia, corda, trava e guias.

Requisitos gerais
As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de nível diferente e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda a capacidade máxima suportada pela mesma. Para serviços prolongados recomenda- se a instalação de andaimes.

Serviços que requeiram a utilização simultânea das mãos somente podem ser feitos com escada de abrir com degrau largo ou utilização de talabarte envolto em estrutura rígida.

Toda a escada deve ter uma base sólida, antiderrapante, com extremos inferiores (pés) nivelados.

Não utilize escadas com pés ou degraus quebrados, soltos, podres, emendados, amassados, trincados ou rachados, ou faltando parafuso ou acessório de fixação.

Escada defeituosa deve ser imediatamente retirada de uso.

A escada deve ser apoiada em piso sólido, nivelado e resistente, para evitar recalqueou afundamento.

Não apóie em superfícies instáveis, tais como, caixas, tubulações, tambores, rampas, superfícies de andaimes ou ainda em locais onde haja risco de queda de objetos. Em piso mole, providenciar uma base sólida e antiderrapante para a mesma.

Em locais de trânsito de veículos, a escada deve ser protegida com sinalização e barreira.

As escadas portáteis não devem ser posicionadas nas proximidades de portas, em áreas de circulação de pessoas ou máquinas, onde houver risco de queda de materiais ou objetos, nas proximidades de aberturas e vãos e próximo da rede elétrica e equipamentos elétricos desprotegidos.

Quando for necessário utilizar próximo à portas, estas devem estar trancadas, sinalizadas e isoladas para acesso à área.


As ferramentas utilizadas para o trabalho não devem estar soltas sobre a escada, a não ser que tenha bandeja apropriada para esta função. Ao executar serviços, os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada.

É obrigatório o uso de cinturão de segurança tipo pára-quedista em trabalhos de pequeno porte acima de 2 metros de altura. O mesmo deve ser fixado em um ponto de ancoragem, fora da escada, exceto uso de talabarte para posicionamento envolto em estrutura rígida. (Ex.: serviço no poste).

Quando este procedimento não for possível utilizar andaime ou plataforma elevatória.

A escada deve ser acondicionada em local seco, longe de umidade ou calor excessivo.

Deve ficar em posição horizontal e apoiada em vários pontos, de acordo com o seu tamanho para evitar empenamento.

Após sua utilização, a escada deve retornar ao seu local de origem. Não deixar a mesma abandonada no chão, nem apoiada contra paredes e estruturas.Nenhuma escada deve ser arrastada, ou sofrer impactos nas laterais e degraus.

É permitido que a madeira seja protegida com verniz translúcido ou óleo de linhaça, que permita ver suas falhas. As escadas de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou emendas. A madeira para confecção deve ser de boa qualidade, estar seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência.

Os degraus devem permanecer limpos, livres de óleos, graxas e produtos químicos.

Nunca fique nos últimos degraus de uma escada. Deve-se deixar, no mínimo,dois degraus da extremidade superior.

Escada simples
As escadas simples devem ser amarradas no ponto de apoio, de modo a evitar escorregamento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for possível, outro empregado pode segurá-la.

A extremidade superior das escadas simples deve ultrapassar em cerca de um  metro o ponto que se deseja atingir para acesso.

A distância horizontal da base à linha de prumo que passa pelo apoio superior deve corresponder a ¼ da distância entre a base e o apoio superior, ou seja, para uma parede de 4 metros de altura, a base da escada deve estar afastada de 1 metro da parede.

O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, entre 25 a 30 centímetros.

O espaçamento entre os montantes deve estar entre 45 a 55 centímetros.

Quando construídos de madeira, os montantes e degraus das escadas devem atender aos seguintes requisitos:

Escada de abrir
Devem ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada e devem possuir degraus largos.

Devem possuir tirantes ou limitadores de curso (corrente ou separador resistente articulado) dispostos em pontos intermediários de sua extensão. Quando aberta, os tirantes devem permanecer na posição de abertura máxima. Isso travaa escada, impedindo assim, deslocamentos bruscos. Não é permitido o uso de cordas, arames ou fios como limitadores de curso.

Recomenda-se que, quando na posição aberta, a distância entre as extremidades inferiores das duas partes seja de aproximadamente 2/3 da extensão.

A distância mínima entre os montantes no topo da escada deve ser de 30 centímetros.

O ângulo formado entre os montantes deve ser tal que a distância entre eles aumente de 5 centímetros para cada 30 centímetros de altura.

Este tipo de escada não deve ser utilizado como escada de apoiar.

Nunca apoiar um dos montantes com calço ou tijolo.

Deve ser dada atenção especial quanto ao estado de conservação dos tirantes, dobradiças, pinos e ferragens de articulações.

Dispositivos complementares para trabalho em altura/ Mosquetão/Corda de segurança (linha de vida)/Cordas dinâmicas e estática.


É um dispositivo que permite criar pontos de ancoragem da corda de segurança.

 Mosquetão

 É um dispositivo de segurança de alta resistência com capacidade para suportar forças de 22kN no mínimo. Tem a função de prover elos e também funciona como uma polia com atrito.
 

Para contar com a máxima resistência do equipamento, deve-se dar atenção ao
uso e a manutenção.
 

A resistência do mosquetão varia com o sentido de tração, sendo mais resistente pelas extremidades do que pelas laterais. Não deve sofrer torções, por isso deve ser instalado corretamente, prevendo-se a forma como será solicitado sob tensão ou dentro de um sistema que deterá uma queda.

Corda de segurança (linha de vida)









Cordas dinâmicas
São cordas kernmantle de alto estiramento (alongamento), fabricadas para ter elasticidade de 6 % a 10% com uma carga de 80Kg e de 40% com carga de ruptura. Esta característica lhe permite absorver o impacto em caso de queda do trabalhador sem transferir a força do impacto, evitando assim lesões. 


É importante usar uma corda de boa construção para situações em que o fator de queda seja elevado.
 

Porém, uma corda que alonga pode ser uma desvantagem quando utilizada para resgate, ou quando se precisa descer uma carga do alto de um prédio ou uma maca suspensa por corda em operação de resgate. Por outro lado, as cordas dinâmicas são menos resistentes à abrasão e desgaste.


 Cordas estáticas
É uma corda que possui uma alma de nylon de baixo estiramento (alongamento), sendo seus cordões internos os que aportam a maior resistência ao esforço.
 

Para que a resistência da corda seja consistente, estes cordões devem ser contínuos,sem emendas ao longo de toda a corda. Ao mesmo tempo, para garantir uma elasticidade mínima, estes cordões devem ser paralelos entre si, ao contrário das cordas dinâmicas em que são torcidos. Ou seja, a alma (kern) é quem suporta a carga, sendo a capa (mantle) a responsável pela proteção contra sujeira, abrasão e desgaste.


 Sistema de ancoragem
Não menos importante que o próprio EPI, é considerado como o coração do sistema de segurança, a ancoragem onde conectamos a corda com um ponto mecânico, seja na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para receber uma queda ou impacto.
 

Para uma linha de vida vertical, a carga mínima de ruptura de cada ancoragem no ponto central deve ser igual ou superior a 22kN para cada sistema.
 

Quando temos um ponto único que avaliamos suportar o mínimo de 22kN podemos utilizá-lo como ponto único, porém este tipo de atividade solicita sempre uma dupla ancoragem, sendo que se um sistema falhar teremos outro como backup.
 

Após a escolha e instalação do sistema de ancoragem é importante que se utilize um nó de segurança que permita uma fácil checagem por qualquer um da equipe de trabalho; que seja fácil de desfazer após receber carga e que não se solte sob tensão; os nós ainda dever ser do tipo que reduza menos a resistência mecânica da corda. Por padrão, geralmente as equipes de resgate e trabalho em altura utilizam o nó oito duplo como nó de ligação da corda com a ancoragem por reunir todas estas características.




Resgate
Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado.
 

É essencial que todos os trabalhadores tenham curso de Técnicas de escalada,
movimentação e resgate em estruturas elevadas bem como noções básicas de
 


Primeiros Socorros.
 

Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência ou perder a consciência, e fica dependurado, em ambos os casos, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará suspenso pelo cinturão de segurança tipo paraquedista até o momento do socorro.
 

Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate não for realizado rapidamente.
 

Em situações extremas as pessoas têm as mais diversas reações, algumas saem correndo literalmente, outras tentam salvar a vítima em um profundo desespero.
 

Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima, parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões de resgate o socorrista se tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero.
 

Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do tempo vários conceitos são esquecidos.



Continuação desta postagem


Cinturão de segurança tipo pára-quedista

O cinturão de segurança tipo pára-quedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico. É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.




Talabarte de segurança tipo regulável 

Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo pára-quedista.

 O equipamento é regulável permitindo, que seu comprimento seja ajustado.

Talabarte de segurança’ tipo y com absorvedor de energia


Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda na movimentação no trabalho em altur.

Dispositivo trava quedas



  É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo pára-quedista.


Continução da postagem

Trabalho em Altura / Equipamentos utilizados/Cinturão de segurança tipo pára-quedista.

Considerando que trabalho em altura é qualquer atividade que o trabalhador atue acima do nível do solo.

Para trabalhos em altura acima de 2 metros é obrigatório, além dos EPI’s básicos a utilização do cinturão de segurança tipo pára-quedista.

Para a realização de atividades em altura os trabalhadores devem:

• Possuir os exames específicos da função comprovados no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
 (o ASO deve indicar explicitamente que a pessoa está apta a executar trabalho em local elevado);

• Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, paralisando a atividade caso sinta qualquer alteração em suas condições;

• Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.

Durante vários anos os serviços executados em estruturas elevadas eram realizados com o cinturão de segurança abdominal e toda a movimentação era feita sem um ponto de conexão, isto é, o trabalhador só teria segurança quando estivesse amarrado à estrutura, estando susceptível a quedas.

Este tipo de equipamento, devido a sua constituição não permitia que fossem adotados novos procedimentos quanto à escalada, movimentação e resgate dos trabalhadores.

Com a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, a legislação atual exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas que possibilitam outros métodos de escalada, movimentação e resgate.

A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento, nas movimentações durante a execução das tarefas, o trabalhador não poderá ficar desamarrado da estrutura.

Considerando que este processo é altamente dinâmico, a busca de novas soluções e tecnologia deve ser uma constante meta a ser atingida para que a técnica e os procedimentos adotados não fiquem ultrapassados.

Equipamentos utilizados

Cinturão de segurança tipo pára-quedista

O cinturão de segurança tipo pára-quedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico.

É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.












Continuação deste postagem

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL (continuação)


34.5.8 Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.

34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.

34.5.10 Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.

34.5.10.1 O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I desta Norma.

34.6 Trabalho em Altura

34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

34.6.2 Planejamento e Organização

34.6.2.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

34.6.2.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:



a) os equipamentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura: seleção, inspeção e limitação de uso;

b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras.

34.6.2.3 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade.

34.6.2.4 Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores capacitados e autorizados para trabalho em altura, cabe a empresa:

a) garantir que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

b) assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do seu Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados.

34.6.2.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.

34.6.2.6 No planejamento do trabalho, devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem a distância e as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

34.6.2.7 A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e considerar:

a) as condições metereológicas adversas;

b) o local em que os serviços serão executados;

c) a autorização dos envolvidos;

d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

e) o risco de queda de materiais;

f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou meios de abandono devidamente sinalizados.

34.6.2.8 Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser emitida Permissão do Trabalho, que contemple:

a) a inspeção das proteções coletivas e dos equipamentos de proteção individual;

b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais;

c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

d) a proibição do trabalho de forma isolada;

e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;

f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

g) o sistema de comunicação;

h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho, conforme APR.


34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual

34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda.

34.6.3.2 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança.

34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.

34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura.

34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;

b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;

c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização.


34.6.3.5.1 O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

34.6.3.5.2 O procedimento de teste de carga dos pontos temporários deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, que supervisionará a sua execução.

34.6.3.5.3 Devem ser mantidos no estabelecimento a memória de cálculo do projeto dos pontos de ancoragem definitivos e os resultados dos testes de carga realizados nos pontos de ancoragem temporários.



34.6.4.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da APR;

b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros;

e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano  compatível com a atividade a desempenhar.


34.6.5 Metodologia de Trabalho

34.6.5.1 Na execução do trabalho em altura devem ser tomadas as seguintes providências:

a) isolamento e sinalização de toda a área sob o serviço antes do início das atividades;

b) adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de paralisação dos trabalhos;

c) desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do serviço;

d) instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua desenergização;

e) interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições metereológicas adversas, como chuva e ventos superiores a 40km/h, dentre outras.

34.6.5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos: (Inserido pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012)

 a) justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis;

b) realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.

 34.6.6 Escadas, rampas e passarelas

34.6.6.1 A transposição de pisos com diferença de nível superior a trinta centímetros deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

34.6.6.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem possuir construção sólida, corrimão e rodapé.

34.6.6.3 Para a construção de escadas, rampas e passarelas, deve ser utilizada madeira seca e de boa qualidade, que não apresente nós e rachaduras que possam comprometer sua resistência, sendo vedado o uso de pintura para encobrir imperfeições.

 Escadas


34.6.6.4 Nos trabalhos a quente, é vedada a utilização de escadas de madeira.

34.6.6.5 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, com largura mínima de oitenta centímetros, patamar intermediário pelo menos a cada dois metros e noventa centímetros de altura, com largura e comprimento no mínimo iguais à largura da escada.

34.6.6.6 As escadas de mão devem ser de uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte, e:

a) ser dimensionadas com até sete metros de extensão e espaçamento uniforme entre os degraus, variando entre vinte e cinco e trinta centímetros;

b) ser instaladas de forma a ultrapassar em um metro o piso superior;

c) ser fixadas nos pisos inferior e superior ou possuir dispositivo que impeça o seu escorregamento;

d) possuir degraus antiderrapantes; e

e) ser apoiadas em piso resistente.

34.6.6.7 É proibida a utilização de escadas de mão com montante único e junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.

 34.6.6.8 É vedada a colocação de escadas de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais.


CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL



34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

34.1.3 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78, de 8 de junho de 1978.

34.2 Responsabilidades
34.2.1 Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:
a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;
g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nestaNorma pelas empresas contratadas.

34.2.2 O empregador deve proporcionar condições para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior hierárquico, conforme previsto na alínea “c” do item 34.2.1

34.3 Capacitação e Treinamento
34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) acidente grave ou fatal.


 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.
34.3.5.1 Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável técnico.
34.3.5.2 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.
34.3.5.3 A capacitação será consignada no registro do empregado.
34.3.6 O trabalhador deve receber o material didático utilizado na capacitação.

 34.4 Documentação
34.4.1 Toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no estabelecimento à disposição à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.
34.4.2 Consiste a Permissão de Trabalho - PT em documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, além de medidas emergência e resgate, e deve:
a) ser emitida em três vias, para: afixação no local de trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores que realizarão o trabalho, e arquivo de forma a ser facilmente localizada;
b) conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e, quando aplicável, às disposições estabelecidas na APR;
c) ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência desse, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma;
d) ter validade limitada à duração da atividade, não podendo ser superior ao turno de trabalho.

 34.4.3 A Análise Preliminar de Risco - APR consiste na avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas, conseqüências e medidas de controle, efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta Norma, devendo ser assinada por todos participantes.

 34.5 Trabalho a Quente
34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
34.5.1.1 As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.

Medidas de Ordem Geral
34.5.2 Inspeção Preliminar
34.5.2.1 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que:
a) o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
b) a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador qualificado.

34.5.3 Proteção contra Incêndio
34.5.3.1 Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.

 34.5.4 Controle de fumos e contaminantes
34.5.4.1 Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes medidas:
a) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação;
b) providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
34.5.4.2 Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para adequar a renovação de ar.
34.5.4.3 Quando a composição do revestimento da peça ou dos gases liberados no processo de solda/aquecimento não for conhecida, deve ser utilizado equipamento autônomo de proteção respiratória ou proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, de acordo com o previsto no Programa de Proteção Respiratória - PPR.


34.5.5 Utilização de gases
34.5.5.1 Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante;
b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ;
c) usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado.

34.5.5.2 É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.
34.5.5.3 No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
34.5.5.4 Quanto ao circuito de gás, devem ser observadas:
a) a inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado de funcionamento;
b) manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme especificações técnicas do fabricante/fornecedor.


34.5.5.6 Os cilindros de gás devem ser:
a) mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis;
b) instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente;
c) transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões;
d) quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado).
34.5.5.7 É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados.
34.5.5.8 Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases.
34.5.5.9 Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas.
34.5.5.10 Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora dos espaços confinados.
34.5.6 Equipamentos elétricos
34.5.6.1 Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante.
34.5.6.2 Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.
34.5.6.3 Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.
34.5.6.4 Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas.
Medidas Específicas
34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de APR para:
a) determinar as medidas de controle;
b) definir o raio de abrangência;
c) sinalizar e isolar a área;
d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
e) outras providências, sempre que necessário.
Talabarte de segurança.





Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda na movimentação no trabalho em altura.

 Dispositivo trava quedas