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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Concurso do INSS.

Resumo do Concurso
Instituição Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Banca Examinadora
Situação Concursos Previstos
Total de Vagas 2500 vagas imediatas
Remuneração de R$ 2.980,00 a R$ 5.580,00
Taxa de Inscrição Indisponível
Datas de Inscrição Indisponível
Data da Prova Indisponível
Região Nacional
Escolaridade Médio, SuperiorÁrea Outras

Edital:

Ministério da Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Analista do Seguro Social
Edital nº 01/2008
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tendo em vista a Portaria nº 108, de 14 de maio de 2008, do  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 15 de maio de 2008, republicada no D.O.U. de 16 de maio de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 900 (novecentas) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona as cidades para onde estão sendo oferecidas as vagas (código da vaga, UF da vaga, gerência executiva da vaga e nome da cidade de vaga) observando a distribuição de vagas para cada cidade (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos com deficiência).
1.4. O Anexo II – Cidades de Prova - relaciona as cidades onde os candidatos poderão realizar a prova (código da cidade, UF da cidade e nome da cidade de prova).
1.5. O Anexo III - Agências dos Correios - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderãorealizar as inscrições.
1.6. O Anexo IV – Quadro de Provas - relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação e o mínimo de pontos
na prova para aprovação.
1.7. O Anexo V - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DO CARGO
2.1. Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social
2.1.1. Descrição das atividades: Prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; realizar avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais; promover estudos sócio-econômicos visando a emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos
previdenciários, bem como a decisão médico-pericial; e executar de conformidade com a sua área de formação as demais atividades de competência do INSS.
2.1.2. Pré-requisitos: Graduação concluída em Serviço Social em curso autorizado pelo MEC.
2.1.3. Remuneração: R$ 3.586,26 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), composta de vencimento básico, Gratificação de Atividade Executiva - GAE, Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS e Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei
10.696/2003 de acordo com a MP nº 441, publicada no D.O.U. de 29
de agosto de 2008, retificada no D.O.U. de 8 de setembro de 2008.

2.1.4. Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos, e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) firmar declaração de que não tenha sido demitido a bem do serviço público ou condenado a crime doloso contra a vida ou administração ou ao atendimento das condições previstas neste Edital;
h) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessawww.funrio.org.br, no horário das 9 horas às 17 horas, podendo os mesmos ser obtidos ewww.funrio.org.br. , no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos, podendo os mesmos serwww.funrio.org.br. , no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no
 
www.funrio.org.br.www.funrio.org.br,www.funrio.org.br. , para o Departamento Jurídico da FUNRIO (laudo Concurso Público INSS), Travessa Antonio Pedro
www.funrio.org.br
em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico
, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União
www.funrio.org.br.
7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da
prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cidade para a qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato
(vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização
 www.funrio.org.br.www.funrio.org.br. a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso nowww.funrio.org.br.pagers, calculadoras, bem como quaisquer
8.4. Informações relativas à data e local da Prova Objetiva estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico

www.funrio.org.br
endereço eletrônico
8.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades constantes no Anexo II deste Edital, conforme escolha do candidato quando
do preenchimento do Requerimento de Inscrição, na data provável de 11 de janeiro de 2009.
9.1.1. A data e o horário de aplicação da prova serão oportunamente confirmados conforme subitem 8.3 deste Edital.
9.2. À critério da FUNRIO poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início das
provas.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e com o documento de
identidade original. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado ao fiscal de sala, será conferido por este
e imediatamente devolvido ao candidato.
9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de
documentos.
9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de
sua assinatura.
9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à
fisionomia ou assinatura.
9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.
9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta)
dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso
Público.
9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
9.7. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a
súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
9.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares,
equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses
tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente
poderão abri-los ao final das provas.
9.9. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9.10. Não haverá segunda chamada para a prova.

pager, ou que se comunicar com outro candidato;www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou nawww.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso atéwww.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual dowww.funrio.org.br.
9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do
candidato da sala onde está sendo aplicada a prova.
9.12. Nos dias de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
9.13. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada,
ou que contiver emenda ou rasura.
9.14. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
9.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato
que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente
da FUNRIO devidamente treinado.
9.16. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da
fiscalização;
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.
c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva ao final do horário previsto para o
término da prova.
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da Prova Objetiva;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas
devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c"; e
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.
9.17. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação da prova, à coleta da impressão digital de cada
candidato.
9.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da
prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem
expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou
d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou
candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da Prova Objetiva em qualquer meio;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer
equipamentos eletrônicos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde
que devidamente fundamentado.
10.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o candidato terá dois dias para fazê-lo a contar do dia
subseqüente ao da divulgação do gabarito e admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao
gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do
gabarito preliminar.
10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
10.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será
recorrigida com o novo gabarito da questão.
10.3. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.
10.3.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações.
10.3.2. A vista do cartão de resposta será realizada via Internet.
10.4. Os recursos, o pedido de vista e a vista do cartão de respostas, deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso
no endereço eletrônico
página do concurso no endereço eletrônico
as 17 horas do último dia do prazo para recurso. Os recursos poderão ser impetrados por um prazo de 2 (dois) dias a contar do
dia subseqüente ao da divulgação dos atos mencionados nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 deste Edital.
10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da
estipulada neste Edital.
10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas
preliminares das Provas Objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na
página do concurso no endereço eletrônico
Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico
10.6.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das Provas Objetivas
poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da
seguinte forma:
NF = NO
11.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados da seguinte forma:
11.2.1. Em uma relação por cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com
deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.2.2. Em uma relação por gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para
candidatos com deficiência), considerando-se as gerências executivas de vaga existentes no Anexo I deste Edital, agrupando-se
os candidatos cujas opções de cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos
com deficiência) pertençam a uma mesa gerência executiva da vaga, conforme a opção escolhida, segundo a ordem
decrescente da nota final.
11.2.3. Em uma relação por UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com
deficiência), considerando-se as UFs da vaga existentes no Anexo I deste Edital, agrupando-se os candidatos cujas opções de
cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) pertençam a
uma mesa UF da vaga, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.2.4. Em uma relação geral por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com
deficiência), agrupando-se os candidatos por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com
deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma:
1
2
3
4
5
6
11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos
empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da
seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2
3
4
5
6
7
12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo INSS, publicado no Diário Oficial da União e na página do
concurso no endereço eletrônico
12.1.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico
o) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;o) maior nota nas questões de Legislação Previdenciária;o) maior nota nas questões de Legislação da Assistência Social;o) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;o) maior nota nas questões de Noções de Informática;o) maior idade.o) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;o) maior nota nas questões de Legislação Previdenciária;o) maior nota nas questões de Legislação da Assistência Social;o) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;o) maior nota nas questões de Noções de Informática;o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.www.funrio.org.br.
www.funrio.org.br
endereço eletrônico
12.2. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, considerando-se a
relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o Anexo
I deste Edital, poderá ser nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação. A convocação para realização de exames
médicos pré-admissionais, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com
Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.
12.2.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.
12.3. Esgotada a lista de classificados para uma determinada cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou
vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta cidade de vaga e
tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no
subitem 11.2.1 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na gerência executiva da vaga a qual está inserida a
vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação,
de âmbito da gerência executiva da vaga, prevista no subitem 11.2.2 deste Edital.
12.3.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação na relação definida no
subitem 11.2.1 deste Edital.
12.3.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido
nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da gerência executiva da vaga, prevista no subitem 11.2.2
deste Edital.
12.4. Esgotada a lista de classificados para uma determinada gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta
gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência),
conforme relação definida no subitem 11.2.2 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na UF da vaga a qual
esta inserida a gerência executiva da vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado,
observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da UF da vaga, prevista no subitem 11.2.3 deste Edital.
12.4.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação nas relações definidas
nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 deste Edital.
12.4.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido
nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da UF da vaga, prevista no subitem 11.2.3 deste Edital.
12.5. Esgotada a lista de classificados para uma determinada UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga
reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta UF da vaga e tipo de vaga
(vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.3
deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na relação geral a qual esta inserida a UF da vaga (considerando-se
o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da relação
geral, prevista no subitem 11.2.4 deste Edital.
12.5.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação nas relações definidas
nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital.
12.5.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido
nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da relação geral, prevista no subitem 11.2.4 deste Edital.
12.6. Caso o c andidato não aceite a vaga oferecida nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, não terá qualquer prejuízo com relação à sua
classificação.
12.7. Quando da apresentação da documentação, todos os requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem
3.1 deste Edital.
12.8. A posse e o exercício do cargo dar-se-á exclusivamente no local da vaga para a qual prestou o Concurso Público.
12.9. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no
cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato
condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O INSS reserva-se o direito de proceder às nomeações, em
número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.10. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados,
excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser
nomeados em função da disponibilidade de vaga.
12.11. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
12.12. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua
transferência.
12.13. Os candidatos que se inscreverem para concorrer as vagas do Distrito Federal e das capitais dos Estados serão lotados
nas Agências de abrangência do Município (bairros e regiões administrativas).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público
que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página do concurso no endereço eletrônico
www.funrio.org.br..
13.1.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato,
processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final
na página do concurso no endereço eletrônico
13.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse
fim a publicação em Diário Oficial da União.
13.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva.
13.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, contado a
partir da data de homologação do Concurso Público.
13.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas nas
unidades de Recursos Humanos do INSS.
13.6. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Unidade
de Recursos Humanos do INSS, por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para SBN Quadra 02, Bloco E,
sala 602 ou por meio do endereço eletrônico drh@previdencia.gov.br, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização desta informação.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo INSS e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso
Público.
13.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido
o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar
posse quando convocado.
13.9. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
13.10. A remoção de servidores, somente poderá ser efetuada antes de completado o período de estágio probatório para local
diverso de sua posse, por imperiosa necessidade de serviço, e conforme dispuser o INSS.
Brasília, 6 de novembro de 2008
Marco Antonio de Oliveira
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso nowww.funrio.org.br.www.funrio.org.br.
da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do
concurso no endereço eletrônico
7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de
realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no
estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de
identificação original com fotografia.
7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua
eliminação do Concurso Público.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de
resposta e somente uma correta.
8.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina o mínimo
de pontos por disciplina para aprovação, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação e o mínimo de pontos
na prova para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.
8.3. A convocação dos candidatos para realização da Prova Objetiva será publicada por meio de Edital específico no Diário
Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço
eletrônico
das atribuições do cargo;
www.funrio.org.br
encaminhados ao Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público INSS), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17
– Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma
existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico
6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos,
obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o
respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não
necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu
procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.
6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Isenção, o
encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a
entrega da documentação no Posto de Isenção de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o
estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.
6.9.11. Todas as informações prestadas no “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e no
“Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” são de inteira responsabilidade do
candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer
irregularidade constatada.
6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção
do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para
obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os
atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.
6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.9.6 e 6.9.7
deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico

www.funrio.org.br
endereço eletrônico
6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com
pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.
6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua
inscrição, pois o “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” será considerado
como Requerimento de Inscrição.
6.9.18. O “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” deverá estar
devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto
ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 14 de novembro de 2008 a 03 de
dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas relacionadas no
Anexo III deste Edital, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para
preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem
rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em
uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e
receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este
comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo
Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador
e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros
do seu procurador.
6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação
existente no Requerimento de Inscrição.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico
no período compreendido entre as 10 horas do dia 10 de novembro de 2008 as 23 horas e 59 min do dia 10 de dezembro de
2008, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de
qualquer “Internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível
após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da
taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.
6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil subseqüente ao
do término das inscrições.
6.11.5. O INSS e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem
técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de
acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a
FUNRIO.
6.11.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página
do concurso no endereço eletrônico
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas
reservadas para os candidatos com deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato com deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição
informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico

www.funrio.org.br
Galiazzi, 17 – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.260-000, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia
autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO
CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM
COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º
DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N°
5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU
DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas para os candidatos com deficiência.
6.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da
inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações
posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de
realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a
necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não
podendo a FUNRIO ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se
utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de
Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste
Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da
inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências
legais.
6.16. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no
item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando
tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.
7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico
j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos no momento da posse; e
k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e
laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades
relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá
caráter eliminatório.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j”, deverão ser comprovados por meio da
apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os
apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, ficam reservadas vagas para
candidatos com deficiência, que totalizam o percentual 6,76%, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla
concorrência da cidade de vaga escolhida e, ainda, às vagas reservadas para os candidatos com deficiência da mesma cidade,
caso existam.
4.2.1. O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla
concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas para os candidatos com deficiência.
4.3. Somente serão considerados como candidatos com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art.
4
4.4. O candidato com deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma
equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
4.4.1. O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou
atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a
possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação
Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
4.4.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem
permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4.4.4. A decisão final da equipe multiprofissional será informada ao candidato ao término da avaliação, que poderá ser
reconsiderada mediante requerimento do candidato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização da avaliação.
4.5. O candidato que não for considerado como deficiente pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e
local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada para os candidatos
com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla
concorrência classificados no Concurso Público.
4.6. As vagas reservadas para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Concurso Público, por contra-indicação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou
remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que
impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se
disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico
mesma página para download e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.
6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet ou nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo III
deste Edital, de acordo com o aqui disposto.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência
da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação
bancária), transferência ou similar.
6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido,
por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas
legais cabíveis.
6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo
boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.
6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo
vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) o código e o nome da cidade de vaga para a qual deseja concorrer à vaga com base no Anexo I deste Edital;
b) o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo II deste Edital.
6.7.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade de vaga para a qual deseja
concorrer, será considerada como cidade de vaga a cidade de vaga preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso
esta não seja uma cidade de vaga válida, a inscrição do candidato não será aceita.
6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova, será
considerada como cidade onde deseja realizar a prova a cidade onde deseja realizar a prova preenchida por extenso no
Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar
a prova a capital da Unidade da Federação (UF) associada à cidade de vaga para a qual deseja concorrer à vaga.
6.7.3. O candidato que efetuar a indicação de que deseja concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e que
indicar uma cidade de vaga que não dispõe de vagas reservadas para candidatos com deficiência não terá sua inscrição aceita.
6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que
privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e forem membros de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade
nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com
renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários
mínimos.
6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos
rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos
seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social
e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do
Jovem – Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais
programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre
renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de
baixa renda.
6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital, identificado como
“Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”.
6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá se dirigir ao Posto de Isenção
localizado no Instituto Oppo, na QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Setor Sudoeste, Brasília, DF, e retirar o
“Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e o “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição”, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do
concurso no endereço eletrônico
impressos a partir da página do concurso no endereço eletrônico
6.9.6. Após preencher o “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e o “Requerimento de Inscrição para
Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”, o candidato deverá retornar ao Posto de Isenção, no período
informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Amianto a fibra que mata.

AMIANTO: FIBRA QUE MATA Perguntas e respostas para ajudar a entender o problema e buscar soluções
1. O que é o amianto ou asbesto? É um mineral usado como matéria-prima na maioria das indústrias e em mais de 70% das residências brasileiras.

2. É um material descoberto pelo homem neste século? Não. Ele é conhecido desde os homens primitivos, que faziam cerâmicas reforçadas para irem ao fogo, por estar na natureza na maior parte do planeta e existir em abundância. Relatos de quatrocentos anos antes de Cristo demonstram que o amianto era usado para fabricar mortalhas e provocava doenças entre os escravos.

3. Por que ele é usado? Por que ele tem muitas utilidades: não pega fogo, não se destrói, é tão resistente quanto o aço e, mesmo sendo uma rocha, suas fibras podem ser trabalhadas, transformando-se em tecidos usados para roupas que suportam altas temperaturas.

4. Mas se este material é tão bom assim por que se diz que é um inimigo do homem? Porque ele é cancerígeno e provoca várias doenças nos seres humanos.

5. E não há formas de evitar as doenças? Não. Porque ele não pode ser destruído por nenhum agente(calor, microrganismos e bactérias, ácidos etc.) quando ele entra no corpo humano pela respiração ou ingestão(na água, contaminando alimentos etc.).
Ele não consegue ser eliminado pelos nossos anticorpos. Fica lá dentro, principalmente, em órgãos como pulmão e em tecidos(pele) como pleura e peritônio, que revestem, respectivamente, pulmão e o abdômen.

6. As doenças provocadas pelo amianto matam? Infelizmente a maioria das doenças do amianto não têm cura. Algumas delas podem matar a curto prazo e outras vão matando lentamente por asfixia.
7. Quais são as doenças provocadas pelo amianto? · Asbestose que é o endurecimento lento do pulmão e que causa falta de ar progressiva, cansaço, emagrecimento, dores nas pernas e costas. Não tem cura e progride mesmo que nunca mais se exponha à poeira de amianto.
O tratamento empregado é para diminuir os sintomas da falta de ar. Em geral leva de 15 a 25 anos para se manifestar, mas pode ocorrer antes, caso se tenha tido uma exposição a grandes quantidades de poeira.
Câncer de pulmão Mesotelioma de pleura(tecido que reveste pulmão) e peritônio(tecido que reveste a cavidade abdominal) - tumor maligno que mata em até dois anos após confirmado o diagnóstico. O meso telioma é uma doença que pode se apresentar até 35 anos após a contaminação. Doenças pleurais (placas, derrames, espessamentos, distúrbios ventilatórios) - Embora os médicos digam que sejam "benignas", elas trazem um série de incômodos como falta de ar, cansaço. Ninguém nasce com isso.
É doença adquirida no trabalho e pelas condições em que o trabalho se desenvolve. As empresas, em geral, recusam vagas para trabalhadores portadores destas doenças, alegando que não estão aptos para o trabalho. Cânceres de faringe e do aparelho digestivo - Já existem muitas provas de que estas doenças se manifestam em que esteve exposto ao amianto.

8. Quais são as indústrias que trabalham com o amianto? São muitas. Mais de 3.000 produtos contêm amianto: caixas d’água e telhas de cimento amianto (marcas Brasilit, Eternit), lonas e pastilhas de freios para carros, ônibus, caminhões, tecidos e mantas anti-chamas, tecidos para isolamento térmico, pisos vinílicos(tipo Paviflex), papelões hidráulicos, juntas automotivas, tintas e massas retardadoras de fogo, plásticos reforçados entre outros.

9. Só os trabalhadores que manipulam o amianto adquirem estas doenças? Não. É por isso que o amianto é muito perigoso porque ele atinge as esposas que lavam as roupas dos trabalhadores, filhos que são abraçados pelos pais com as roupas de trabalho contaminadas, os que moram vizinhos a estas fábricas e o consumidor que adquire produtos à base deste material ou que se expõe à poeira liberada por este material.

10. Não há como evitar esta contaminação? Não. Já que estas fibras são indestrutíveis pelos mecanismos de defesa do organismo. A única forma de prevenir o aparecimento das doenças é não ter nenhum contato com o amianto.

11. O que se deve fazer então para evitar que outras pessoas adoeçam? Não usar os produtos à base de amianto, substituindo-o em todas as suas utilizações.

12. Se ele é tão nocivo assim, por que ele não é proibido? Na verdade ele já está proibido em muitos países do primeiro mundo como Itália, França, Suíça, Alemanha, Inglaterra, Áustria, Holanda etc. Em outros países, como o Brasil, já há movimentos no sentido de se proibir o seu uso, mas os interesses econômicos ainda têm prevalecido em detrimento da saúde e da vida das populações. Mas muito em breve, esperamos que nosso país dê um bom exemplo e entre na lista daqueles que praticam políticas sociais, de saúde e ambientais dignas e justas para sua população.

13. Quais são estes interesses? No Brasil temos uma das maiores minas de amianto do mundo. Ela fica em Minaçu no Estado de Goiás e é a segunda maior arrecadação de impostos do Estado, correspondendo a 30% do seu faturamento bruto. Esta mina é ainda explorada no Brasil por empresa multinacionais, em cujos países de origem o amianto já foi proibido.

14. O que fazer então diante disto? A quem recorrer? Foi criada em Osasco a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a ABREA, sem fins lucrativos, composta inicialmente de ex-trabalhadores doentes da ETERNIT e THERMOID, e depois se juntaram também os da Brasilit, Permatex, Lonaflex, entre outros, e que tem como objetivos principais: esclarecer a população sobre os riscos do amianto, cadastrar as pessoas para exames médicos em centros especializados em doenças do amianto, propor ações de indenização para as vítimas e lutar para a proibição deste agente cancerígeno em nosso país.

NR 5 ( Comissão interna de Prevenção de Acidente).

QUADRO I
Dimensionamento de CIPA


QUADRO I
Dimensionamento de CIPA

QUADRO I
Dimensionamento de CIPA




OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II,III.
* Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18subitem 18.33.1.


NR 5 ( Comissão interna de Prevenção de Acidente).

DO OBJETIVO


5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO


5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4)

5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. (205.002-1/ I4)

5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

DA ORGANIZAÇÃO


5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro 1 desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. (205.004-8/ I2)

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. (205.005-6/ I4)

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro Idesta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. (205.006-4/ I2)

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro da empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. (205.007-2/ I2)

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.(205.008-0/ I2)

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (205.009-9/ I4)

5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT (205.010-2/ I4)

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. (205.011-0/ I2)

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. (205.012-9/ I1)

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. (205.013-7/ I2)

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. (205.014-5/ I1)

5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. (205.015-3/ I2)

5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.(205.016-1/ I4)

DAS ATRIBUIÇÕES


5.16 A CIPA terá por atribuição:

a)   identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b)   elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c)   participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d)   realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e)   realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f)    divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g)   participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h)   requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i)    colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j)    divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l)    participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n)   requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o)   promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p)   participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. (205.017-0/ I2)

5.18 Cabe aos empregados:

a.   participar da eleição de seus representantes;
b.   colaborar com a gestão da CIPA;
c.   indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d.   observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a.  convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b.  coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c.  manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d.  coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e.  delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a.  executar atribuições que lhe forem delegadas;
b.  substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f.  encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g. constituir a comissão eleitoral.

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a. acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b. preparar as correspondências; e
c. outras que lhe forem conferidas.

DO FUNCIONAMENTO


5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. (205.019-6/ I2)

5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. (205.020-0/ I1)

5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. (205.021-8/ I1)

5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a. houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
 (205.022-6/I
4)
b. ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (205.023-4/ I4)
c. houver solicitação expressa de uma das representações. (205.024-2/ I4)

5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. (205.025-0/ I2)

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. (205.026-9/ I2)

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. (205.027-7/ I2)

5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. (205.028-5/ I4)

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (205.029-3/ I4)

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro Ipromoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. (205.030-7/ I4)

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; (205.031-5/ I2)
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;(205.032-3/I2)
c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; (205.033-1/I2)
d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção; (205.034-0/ I2)
e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; (205.035-8/ I2)
f.  princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; (205.036-6/ I2)
g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. (205.037-4 / I2)

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. (205.038-2/ I2)

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.(205.039-0/ I2)

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

DO PROCESSO ELEITORAL

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. (205.040-4/I4)

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. (205.041-2/ I2)

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.(205.042-0/ I2)

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a.       publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; (205.043-9/ I3)
b.       inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; (205.044-7/ I3)
c.       liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; (205.045-5/ I3)
d.       garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; (205.046-3/ I3)
e.       realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; (205.047-1/I3)
f.         realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. (205.048-0/ I3)
g.       voto secreto; (205.049-8/ I3)
h.       apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; (205.050-1/ I3)
i.         faculdade de eleição por meios eletrônicos;( 205.051-0/ I3)
j.         guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. (205.052-8/ I3)

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. (205.053-6/ I2)

5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores. (205.054-4/ I4)

5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. (205.055-2/ I4)

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. (205.056-0/ I4)

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. (205.057-9/ I4)

5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. (205.058-7/ I2)

DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS


5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.(205.059-5/ I4)

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.(205.060-9/ I4)

5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.


DISPOSIÇÕES FINAIS

5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.

QUADRO I

Dimensionamento de CIPA